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O grupo parlamentar do PSD apresentou no dia 6 de julho, junto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, um conjunto de propostas de alteração à Proposta de Lei do Governo que cria o Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa.
Na prática, o PSD propõe que sejam salvaguardados, no âmbito do processo especial para a venda de imóveis integrados em herança indivisa, o direito de habitação da casa de morada de família do cônjuge sobrevivo, ainda que este renuncie à condição de herdeiro, e do membro sobrevivo da união de facto, excluindo-se da venda os imóveis sobre os quais recaiam essas atribuições preferenciais ou outros direitos autónomos sobre a casa de morada de família.
Simultaneamente, propõe que sejam previstas as consequências aplicáveis aos casos em que, tendo dado início ao processo especial, o requerente inviabilize depois a venda do imóvel.
Propõe ainda que se afaste a necessidade de acordo de todos os interessados para a administração da herança e o exercício das funções de cabeça-de-casal poder ser entregue a qualquer outra pessoa, exceto quando o cabeça-de casal for o cônjuge sobrevivo, passando a exigir-se apenas maioria simples, sem prejuízo dos casos em que exista testamenteiro com poderes de partilha.
Quanto ao regime de aplicação no tempo das modificações promovidas pelo decreto-lei autorizado, o PSD propõe, como regra geral, que o novo regime se aplique a todas as heranças abertas e não partilhadas à data da sua entrada em vigor, como já previsto na proposta inicial do Governo, mas salvaguardando que a eliminação da disposição que determina a jacência da herança nos casos em que o autor da sucessão preste consentimento para a possibilidade de inseminação post mortem só se aplica às heranças abertas após a entrada em vigor do decreto-lei autorizado.