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Presidente da República promulga alteração ao Código dos Contratos Públicos

Tiago Cabral | 11-05-2021
O Presidente da República promulgou, no dia 7 de maio, o decreto da Assembleia da República que aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos. No mesmo dia, foi também promulgado o diploma que aprova o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento.
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O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e o Regime Jurídico das Centrais de Compras (Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).

Na nota publicada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa fundamenta a promulgação atendendo «às alterações introduzidas, decorrentes do solicitado ao Parlamento, ainda que, nalguns domínios, tímidas, e apesar de prever um aumento de despesa, de montante bem determinado, não previsto no Orçamento do Estado para 2021, mas considerando que o diploma teve o voto favorável do partido do Governo e dada a urgência de entrada em vigor desta lei».

No mesmo dia, o Presidente da República promulgou também o diploma do Governo que procede à aprovação do regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, atendendo a que «as soluções mais controvertidas seguem as disposições do NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro», pode ler-se na nota publicada no site da Presidência.

Aguarda-se agora a publicação de ambos os diplomas no Diário da República.