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Situação de calamidade prorrogada até 13 de junho

Tiago Cabral | 28-05-2021
Foi aprovada e publicada a resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 horas de 13 de junho.
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«Não obstante a melhoria da situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19, o contexto justifica que seja novamente declarada a situação de calamidade no território nacional continental e que seja prorrogada a vigência das medidas de combate e contenção à propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19», pode ler-se no preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021, de 28 de maio.

Quanto ao âmbito de aplicação territorial daquelas medidas, e tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 26 de maio, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento.

Assim, ficou determinado que ao município de Arganil se aplicam as medidas correspondentes à 2.ª fase de desconfinamento (nível 3) e que as medidas de nível 2, relativas à 3.ª fase de desconfinamento, passam a aplicar-se ao município da Golegã e continuam a aplicar-se aos municípios de Montalegre e Odemira. A todos os restantes municípios do território nacional continental aplicam-se as regras do nível 1, correspondentes à 4.ª fase de desconfinamento. nomeadamente ao município de Lamego, que avança no desconfinamento.

Instalações e estabelecimentos encerrados

Permanecem encerrados, em todo o território nacional continental, os seguintes estabelecimentos e atividades:

- Atividades recreativas, de lazer e diversão: discotecas, bares e salões de dança ou de festa; parques de diversões, parques recreativos e similares (exceto parques infantis, que podem funcionar mediante autorização do presidente da câmara municipal, e parques de diversão infantil de natureza privada, desde que, em ambos os casos, no cumprimento das orientações definidas pela DGS); outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.

- Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas: provas e exibições náuticas; provas e exibições aeronáuticas; desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

- Espaços de jogos e apostas: salões de jogos e salões recreativos.

- Atividades de restauração: bares e afins.