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Suspensos novos registos de AL em 14 freguesias de Lisboa

Tiago Cabral | 24-03-2022
A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou a suspensão temporária de novos registos de Alojamento Local (AL) em 14 freguesias do município, até que entrem em vigor as alterações ao regulamento municipal daquela atividade.
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Em causa estão as 14 freguesias da cidade, onde o rácio entre o número de unidades de AL e o número de fogos de habitação é igual ou superior a 2,5%. São elas a Ajuda (3%), Alcântara (5%), Areeiro (3%), Arroios (14%), Avenidas Novas (7%), Belém (4%), Campo de Ourique (4%), Estrela (11%), Misericórdia (39%), Parque das Nações (4%), Penha de França (4%), Santa Maria Maior (52%), Santo António (26%) e São Vicente (16%).

Apresentada pela coligação PS/Livre, a proposta foi aprovada no dia 22 de março pela Assembleia Municipal, com os votos a favor do PS, Livre, PEV, PCP e deputados independentes, a abstenção do Bloco de Esquerda e os votos contra do PSD, PAN, Iniciativa Liberal, MPT, PPM, Aliança, CDS e Chega.

A proposta prevê que não se possam atribuir novas licenças de AL naquelas freguesias até à entrada em vigor da alteração ao regulamento municipal desta atividade. Deste modo, ficam suspensas novas licenças de AL em 14 das 24 freguesias de Lisboa, por um período de seis meses, prorrogável por igual prazo. Porém, esta suspensão pode até terminar antes, visto que o objetivo é suspender os novos registos até que a autarquia elabore um estudo urbanístico sobre o impacto do AL no município.

Segundo a proposta, esse estudo deverá contemplar «os rácios de ‘alojamento local/imóveis disponíveis para habitação’ e ‘alojamento local/alojamentos familiares clássicos’ por freguesia e por zona turística homogénea». Em função das conclusões retiradas desse estudo, serão então introduzidas as alterações ao regulamento municipal de AL e, só depois dessas alterações entrarem em vigor, é que a atribuição de novas licenças será retomada.

Na proposta fica claro que a medida não tem efeitos retroativos, ou seja, quem já deu início ao procedimento e requereu antes o registo de AL junto da Câmara, não é abrangido pelas novas regras.

De notar também que, independentemente da aprovação desta proposta, os novos registos de AL já estavam vedados, e assim continuarão, em diversas zonas da cidade, nas chamadas ‘Zonas de Contenção’, por aplicação do regulamento municipal de AL atualmente em vigor.