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Alterada a regulamentação do Programa de Apoio ao Arrendamento

Tiago Cabral | 28-02-2024
Foram publicadas a 19 de fevereiro três portarias que alteram a regulamentação do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).
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A Portaria n.º 52/2024 altera as disposições relativas ao registo de candidatura ao Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), prevendo um aumento do valor máximo de rendimentos para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais. Vem, também, densificar o conceito de tipologia adequada à dimensão dos agregados habitacionais, substituindo o anterior conceito de ocupação mínima dos alojamentos.

De acordo com a portaria, o valor máximo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais passa a ser o seguinte:

Número de pessoas
do agregado

Rendimento anual bruto máximo

1 pessoa...

Até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38 632,00 (euro).

2 pessoas...

Até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38 632,00 (euro) + 10 000,00 (euro).

+ de 2 pessoas...

Até ao limite do sexto escalão do IRS ou, se inferior, até 38 632,00 (euro) + 10 000,00 (euro) + 5000,00 (euro) por cada pessoa adicional.


E a tipologia adequada à dimensão dos agregados habitacionais passa a ser a seguinte:

Número de pessoas

Tipologia
da habitação

1 a 2...

Até T2

3...

Até T3

4...

Até T4

5...

Até T5

6...

Até T6

(igual ou maior que)7...

(igual ou maior que)T4


A Portaria n.º 53/2024 estabelece, por seu turno, que os limites gerais de preço de renda por tipologia aplicáveis no âmbito do PAA, consoante a modalidade de alojamento, são atualizados anualmente, de acordo com o coeficiente fixado para a atualização das rendas habitacionais. No ano de 2024, os limites gerais de preço de renda por tipologia aplicáveis no âmbito do PAA podem ser atualizados com base nos coeficientes anuais fixados nos anos de 2021 a 2024. Esta portaria procede, ainda, à harmonização de alguns dos conceitos previstos no coeficiente de qualidade e conforto com o previsto no Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, que aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Por fim, a Portaria n.º 59/2024 procede à regulamentação dos elementos de informação necessários à inscrição de alojamentos, prevendo a possibilidade de o prestador ficar dispensado de os facultar sempre que os mesmos possam ser obtidos com recurso aos mecanismos de interoperabilidade estabelecidos entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I. P.), a entidade da área das finanças e as demais entidades públicas competentes na matéria.

Todas as portarias entraram em vigor a 20 de fevereiro.