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Aprovado o alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS

Tiago Cabral | 09-05-2024
Projeto de Lei do Partido Socialista, aprovado na generalidade, aumenta de 600 para 800 euros o valor das despesas com habitação a deduzir em IRS, de forma progressiva até 2028.
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O Parlamento aprovou na generalidade, no dia 8 de maio, com o voto contra do PSD e CDS-PP e o voto a favor das restantes bancadas parlamentares, o Projeto de Lei 92/XVI/1, do Partido Socialista, que alarga a dedução de despesas com habitação em sede de IRS.

O diploma aprovado prevê que à coleta do IRS é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente até ao limite de 800 euros, o que significa um aumento de 200 euros face ao atual teto máximo de 600 euros.

Para contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão do IRS, o limite da dedução à coleta passa de 900 para 1100 euros.

O projeto de lei prevê uma norma transitória nos termos da qual o aumento da dedução será feito gradualmente, concretamente: 50 % em 2025; 25 % em 2026; e 25 % em 2027.

«Depois do aumento promovido no início deste ano das deduções das rendas em sede de IRS, consideramos fundamental implementar desde já o aumento progressivo que permitirá, já em 2025 e progressivamente até 2028, chegar aos 800 €», lê-se na exposição de motivos.

O diploma, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2025, desceu agora à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para ser discutido na especialidade.