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Proposta do PS não deixa cair por completo os Vistos Gold

Tiago Cabral | 22-06-2023
A proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que altera a proposta de lei do Governo relativa ao ‘Mais Habitação’, recupera em parte os Vistos Gold, que se mantêm para um conjunto de investimentos, designadamente para a aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas.
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De acordo com a proposta do PS, apresentada no dia 17 de junho na Assembleia da República, não são admitidos novos pedidos de concessão de autorização de residência para atividade de investimento, ao abrigo do disposto nas subalíneas i), iii) e iv) da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, a partir da data da entrada em vigor da lei que se encontra em discussão no Parlamento.

Em causa estão os investimentos que se traduzam na transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros (subalínea i); a aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 000 euros (subalínea ii); e a aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 000 euros (subalínea iv).

Todos esses investimentos deixam de estar abrangidos pelo regime dos Vistos Gold.

Porém, e ao contrário da proposta do Governo, o PS propõe que não se acabe com este regime, que se deverá manter para as restantes modalidades de investimento já previstas na lei, designadamente, quando se trate de transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 000 euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional.

Continua também a ser elegível, para este efeito, a transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 000 euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos. É ainda abrangida, entre outras situações, a transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 000 euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional.

Os investimentos em causa têm de ser concretizados em território nacional e por um período mínimo de cinco anos, conforme já previsto na lei.

De acordo com a proposta do Grupo Parlamentar do PS, as atividades de investimento elegíveis «carecem de avaliação a cada dois anos quanto aos seus impactos na atividade científica, cultural e na promoção do investimento direto estrangeiro e criação de postos de trabalho».