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Opinião

O regulamento n.º 603/2021 do IMPIC e as novidades nos procedimentos gerais de identificação e diligência

João Luz Soares e Inês dos Santos Castro | Advogado Associado Principal e Advogada Estagiária | RSA LP
17-09-2021
O Regulamento n.º 603/2021 do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), referente à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor imobiliário, foi publicado no passado dia 19 de maio de 2021 e, na verdade, percorre o lastro já calcorreado pelo anterior regulamento 276/2019, merecendo, no entanto, uma análise concreta nomeadamente quanto às alterações que introduz: centradas, como veremos e entre outras, na definição dos procedimentos gerais de identificação e diligência.
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