* indicates required
Notícias

Câmara do Porto não vai avançar com o Regulamento Municipal de Alojamento Local

Fernanda Cerqueira | 29-04-2020
Na reunião online da Câmara Municipal, que teve lugar a 27 de abril, foi aprovada a revogação da deliberação que determinou o início do procedimento relativo ao Regulamento do Alojamento Local, assim como da deliberação que aprovou a definição das áreas de contenção.
Foto

No atual contexto de crise sanitária provocada pela doença Covid-19, com um enorme impacto na atividade económica, em especial no setor do turismo, a Câmara Municipal do Porto (CMP) decidiu, na reunião de 27 de abril, revogar a deliberação que havia determinado o início do procedimento regulamentar relativo ao Alojamento Local (AL), em curso desde o ano passado. Na mesma reunião, foi também revogada a deliberação que havia aprovado a suspensão da autorização de novos registos de AL nas chamadas “áreas de contenção condicionada”, ou seja, aquelas com um nível de pressão do AL igual ou superior a 50%, maioritariamente localizadas no Centro Histórico e, em menor grau, na freguesia do Bonfim.

Na proposta de revogação, assinada pelo vereador com o pelouro da Economia, Turismo e Comércio, Ricardo Valente, o executivo da CMP, citado pelo jornal Público, justifica a decisão, entretanto aprovada com os votos favoráveis da maioria afeta ao presidente Rui Moreira, a abstenção do PSD e os votos contra da restante oposição, com o facto de não ser possível «perceber inteiramente como irão mercado e operadores turísticos comportar-se no futuro próximo», acrescentando que «em várias cidades do país, da qual o Porto não é excepção, estão a ser canceladas compulsiva e massivamente as reservas feitas nos estabelecimentos turísticos (hotéis, hostels e alojamentos locais), tendo a grande maioria das unidades hoteleiras encerrado e entrado em lay-off total ou parcial».

Na mesma proposta, o executivo da CMP justifica ainda a sua decisão com a recente alteração, em matéria de AL, prevista no Orçamento do Estado para 2020, que introduziu um agravamento de 0,35 para 0,50 do coeficiente aplicável à atividade de AL, na modalidade de moradia ou apartamento, no âmbito do regime simplificado de IRS e de IRC, sempre que o estabelecimento em causa estiver localizado numa área de contenção.

Suspensão de registos de AL nas áreas de contenção estava a conter o investimento

Em vigor desde julho do ano passado e prorrogada por mais seis meses em janeiro deste ano, a suspensão, agora revogada, da autorização de novos registos de AL nas “áreas de contenção condicionada” já estava a ter impacto na atividade, mesmo antes da crise pandémica.

De acordo com os dados apurados no âmbito do “SIR-Reabilitação Urbana”, sistema estatístico gerido pela Confidencial Imobiliário que cobre o território delimitado pelas nove Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) existentes na cidade do Porto, o montante investido em imobiliário nas ARU da Baixa e do Centro Histórico caiu 27% no segundo semestre de 2019, face ao semestre anterior, passando de 141,7 para 103,2 milhões de euros transacionados.