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Programa «IVAucher» chega em 2021 para apoiar os setores do alojamento, restauração e cultura

Fernanda Cerqueira | 21-10-2020
Em 2021 vai ser criado o programa temporário «IVAucher» para estimular o consumo na restauração, alojamento e cultura através da devolução aos consumidores do IVA pago nesses setores, que terá depois de ser utilizado em consumos nos mesmos setores. Com esta medida, o Governo estima que sejam devolvidos à economia 200 milhões de euros de IVA suportado.
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Inscrito na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2021 (Proposta de LOE 2021), o programa pretende dinamizar e apoiar três dos setores mais afetados pela pandemia e, simultaneamente, estimular o consumo privado.

O «IVAucher» permitirá ao consumidor final acumular, durante um trimestre, o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração e utilizá-lo em consumos nesses mesmos setores durante o trimestre seguinte. A estimativa do Governo é que sejam devolvidos, por esta via, 200 milhões de euros à economia.

O apuramento do valor correspondente ao IVA suportado pelos consumidores finais será efetuado com base nos montantes constantes das faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a utilização do valor acumulado será feita por desconto imediato nos consumos, assumindo a natureza de comparticipação e operando mediante compensação interbancária no âmbito do processamento de transações com cartões bancários.

De sublinhar que o IVA que for utilizado no apuramento do valor da comparticipação não concorre para o montante das deduções à coleta, em sede de IRS, das despesas gerais familiares e pela exigência de fatura.

A adesão dos consumidores ao «IVAucher» dependerá do seu prévio consentimento «livre, específico, informado e explícito» quanto ao tratamento e comunicação dos dados necessários à sua operacionalização, não podendo a AT «aceder, direta ou indiretamente, a quaisquer dados de natureza bancária» no âmbito do programa, «com exceção do processamento estritamente necessário para apresentação ao consumidor dos movimentos e saldos da utilização do benefício nos canais da AT, conquanto este processamento assegure que aqueles dados não são armazenados pela AT nem ficam acessíveis», dispõe o artigo 249.º da Proposta de LOE 2021.

Do mesmo modo, as entidades responsáveis pelo processamento dos pagamentos eletrónicos não podem «aceder, direta ou indiretamente, a qualquer informação fiscal da AT relativa aos consumidores ou aos comerciantes, com exceção do resultado do apuramento do benefício para efeitos da sua utilização».

De acordo com a proposta, o âmbito e as condições específicas de funcionamento deste programa serão definidas pelo Governo, prevendo-se que os procedimentos de contratação pública respeitantes à sua implementação ficarão isentos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas.